Decreto-Lei nº 4.020 de 15/01/1942

Decreto-Lei nº 4.020 de 15/01/1942

Ementa

Autoriza o Ministério de Estado dos Negócios da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de 30.000:000$0 em moedas auxiliares e divisionárias e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/01/1942] (p. 849, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 40, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLITICA MONETARIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , MINISTRO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CUNHAGEM , MOEDA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente