Decreto-Lei nº 3.943 de 17/12/1941
Decreto-Lei nº 3.943 de 17/12/1941
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Ementa | Abre, pelo Ministério da Agricultura a crédito especial de 136:800$0, para atender despesas com pessoal extranumerario. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1941] (p. 23481, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1941 - vol. 007] (p. 662, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Classificação Temática |
Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial
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Catálogo |
MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , CREDITO ESPECIAL .
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Indexação |
CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA AGRICULTURA (MAGR) , PAGAMENTO , DESPESA , EXTRANUMERARIO MENSALISTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/06/1942] (p. 10243, col. 1)
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