Decreto-Lei nº 2.269 de 03/06/1940
Decreto-Lei nº 2.269 de 03/06/1940
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Ementa | Concede à Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 263, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINERIO .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , DESAPROPRIAÇÃO , TERRENO , PREDIO .
BENFEITORIA , MUNICIPIO , RIO CLARO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/08/1943] (p. 12209, col. 1)
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