Decreto-Lei nº 2.269 de 03/06/1940

Decreto-Lei nº 2.269 de 03/06/1940

Ementa

Concede à Companhia de Carrís, Luz e Força do Rio de Janeiro, Limitada, direito de desapropriação de terras no Município do Rio Claro, Estado do Rio de Janeiro, suspendendo, para esse fim, os efeitos do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1940 - vol. 003] (p. 263, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINERIO .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EMPRESA DE ENERGIA ELETRICA , DESAPROPRIAÇÃO , TERRENO , PREDIO .
BENFEITORIA , MUNICIPIO , RIO CLARO (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente