Decreto-Lei nº 1.796 de 09/07/1980
Decreto-Lei nº 1.796 de 09/07/1980
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Ementa | Estabelece alíquota para a incidência do imposto de renda sobre remessas em pagamento de transmissão dos Jogos Olímpicos do corrente ano, em Moscou. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/07/1980] (p. 13795, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 11/07/1980] (p. 13859, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , ALIQUOTA , INCIDENCIA , IMPOSTO DE RENDA , PAGAMENTO , TRANSMISSÃO , OLIMPIADAS .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 20/11/1980] (p. 23225, col. 2)
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