Decreto-Lei nº 1.683 de 29/05/1979
Decreto-Lei nº 1.683 de 29/05/1979
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Ementa | Dispõe sobre o recebimento de contribuições previdenciárias em atraso, com dispensa total ou parcial de multa. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/05/1979] (p. 7633, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PREVIDENCIA SOCIAL .
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Indexação |
NORMAS , PESSOA JURIDICA , PAGAMENTO , INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (IAPAS) , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , ATRASO .
FIXAÇÃO , DATA , VENCIMENTO , PRAZO , PAGAMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , PREVIDENCIA SOCIAL , OBJETIVO , ISENÇÃO , ISENÇÃO PARCIAL , MULTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/09/1979] (p. 12766, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |