Decreto-Lei nº 1.253 de 29/12/1972

Decreto-Lei nº 1.253 de 29/12/1972

Ementa

Prorroga até 31 de dezembro de 1973 o regime especial de que trata o Decreto Lei nº 1.182, de 16 de julho de 1971, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/12/1972] (p. 11857, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

INDICAÇÃO , COMISSÃO DE FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS (COFIE) , ORGÃO TECNICO , REAVALIAÇÃO , ATIVO IMOBILIZADO , PESSOA JURIDICA .
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , FUSÃO , INCORPORAÇÃO , PESSOA JURIDICA .
ALTERAÇÃO , REDAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , SOCIO , ACIONISTA , BENEFICIARIO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas