Decreto-Lei nº 1.211 de 01/03/1972
Decreto-Lei nº 1.211 de 01/03/1972
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Ementa | Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados para equipamento de produção cinematográfica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/03/1972] (p. 1785, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 24/03/1972] (p. 2, col. 3) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL CINEMATOGRAFICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/05/1972] (p. 4393, col. 2)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/11/1974] (p. 12678, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1977] (p. 17670, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.211 de 01/03/1972]
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