Decreto-Lei nº 1.155 de 03/03/1971
Decreto-Lei nº 1.155 de 03/03/1971
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Ementa | Dispõe sobre a entrega das parcelas pertecentes aos Municípios do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/03/1971] (p. 1657, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , PARCELA , MUNICIPIO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) , EXERCICIO FINANCEIRO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 14/05/1971] (p. 3625, col. 2)
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/08/1971] (p. 6545, col. 1)
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