Decreto-Lei nº 1.155 de 03/03/1971

Decreto-Lei nº 1.155 de 03/03/1971

Ementa

Dispõe sobre a entrega das parcelas pertecentes aos Municípios do produto da arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/03/1971] (p. 1657, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , DISTRIBUIÇÃO , PARCELA , MUNICIPIO , IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM) , EXERCICIO FINANCEIRO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Aprovação de Texto