Decreto-Lei nº 1.141 de 30/12/1970
Decreto-Lei nº 1.141 de 30/12/1970
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 498, de 13 de março de 1969,e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/12/1970] (p. 11041, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , DISPOSITIVOS , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MATERIAL , CONSTRUÇÃO NAVAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/04/1971] (p. 3217, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/05/1975] (p. 6257, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |