DeCRETO-LEI Nº 1.141, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Estende até 1975 os efeitos do artigo 1º do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam estendidos até 1975 os efeitos do Decreto-lei nº 498, de 13 de março de 1969, para atender ao “Programa da Construção Naval 1971-1975.”

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso