Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969
Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969
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Ementa | Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros,e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8955, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 11/11/1969] (p. 9738, col. 2) |
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[ Compilação Monovigente na CD ] | |
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Catálogo |
EXERCICIO PROFISSIONAL .
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Indexação |
COMPOSIÇÃO , MEMBROS , ELEIÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , CONTABILIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/11/1971] (p. 9025, col. 3)
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]
Art. 1, caput, Alínea a [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]
Art. 1, caput, Alínea b [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]
Art. 1, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]
Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]
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