Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969

Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969

Ementa

Dispõe sobre os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, regula a eleição de seus membros,e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/10/1969] (p. 8955, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 11/11/1969] (p. 9738, col. 2)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EXERCICIO PROFISSIONAL .

Indexação

COMPOSIÇÃO , MEMBROS , ELEIÇÃO , COMPETENCIA , CONSELHO FEDERAL , CONSELHO REGIONAL , CONTABILIDADE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput, Alínea a - Revogação
  • Art. 1, caput, Alínea b - Revogação
  • Art. 1, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 1, § 2 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]

Art. 1, caput, Alínea a [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]

Art. 1, caput, Alínea b [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]

Art. 1, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]

Art. 1, § 2 [Decreto-Lei nº 1.040 de 21/10/1969]