Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938

Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938

Ementa

Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 286, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , COBRANÇA JUDICIAL , DIVIDA ATIVA , FAZENDA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 69 [Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938]

Art. 70 [Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938]