Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938
Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938
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Ementa | Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, em todo o território nacional. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 286, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , COBRANÇA JUDICIAL , DIVIDA ATIVA , FAZENDA PUBLICA , UNIÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 05/05/1943] (p. 6819, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 69 [Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938]
Art. 70 [Decreto-Lei nº 960 de 17/12/1938]
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