Decreto-Lei nº 587 de 01/08/1938

Decreto-Lei nº 587 de 01/08/1938

Ementa

Autoriza a exclusão, do inventário das obras da Barra do Rio Grande, das pedreiras do Capão do Leão e Monte Bonito, das ferrovias e material rodante a serviço destas, e determina a respectiva incorporação à Rede Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , FERROVIA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXCLUSÃO , INVENTARIO , TRECHO , FERROVIA , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo