Decreto-Lei nº 587 de 01/08/1938
Decreto-Lei nº 587 de 01/08/1938
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Autoriza a exclusão, do inventário das obras da Barra do Rio Grande, das pedreiras do Capão do Leão e Monte Bonito, das ferrovias e material rodante a serviço destas, e determina a respectiva incorporação à Rede Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 003] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS , FERROVIA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXCLUSÃO , INVENTARIO , TRECHO , FERROVIA , EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/11/1943] (p. 17348, col. 1)
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