Decreto-Lei nº 480 de 28/02/1969
Decreto-Lei nº 480 de 28/02/1969
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a isenção do imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de televisão e de rádio e revoga a Lei nº 5.560, de 12 de dezembro de 1968 |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 03/03/1969] (p. 1829, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , EQUIPAMENTOS , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , CONCESSIONARIA , RADIO , TELEVISÃO , CONSELHO NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (CONTEL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12780, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |