Lei nº 5.560 de 12/12/1968

Lei nº 5.560 de 12/12/1968

Ementa

Concede isenção de tributos a equipamentos importados para instalação, ampliação e manutenção de estações e aparelhos de radioamador.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1968] (p. 10841, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EQUIPAMENTOS , RADIOAMADOR .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo