Lei nº 5.560 de 12/12/1968
Lei nº 5.560 de 12/12/1968
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Concede isenção de tributos a equipamentos importados para instalação, ampliação e manutenção de estações e aparelhos de radioamador. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1968] (p. 10841, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , EQUIPAMENTOS , RADIOAMADOR .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 03/03/1969] (p. 1829, col. 1)
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