Decreto-Lei nº 1.293 de 13/12/1973
Decreto-Lei nº 1.293 de 13/12/1973
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Ementa | Concede insenção do Imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-Lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12780, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MATERIAL ELETRICO , TELEVISÃO , RADIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/04/1974] (p. 4493, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |