Decreto-Lei nº 1.293 de 13/12/1973

Decreto-Lei nº 1.293 de 13/12/1973

Ementa

Concede insenção do Imposto incidente na importação de bens destinados a emissoras de rádio e televisão, revoga o Decreto-Lei nº 480, de 28 de fevereiro de 1969, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/12/1973] (p. 12780, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MATERIAL ELETRICO , TELEVISÃO , RADIO .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas