
Senado Federal
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Secretaria de Informação Legislativa
Decreto nº 99.188 de 17/03/1990
Ementa | DISPÕE SOBRE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/03/1990] (p. 5617, col. 1) ( Ver diário) Retificação (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 23/04/1993] (p. 5268, col. 1) ( Ver diário) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DESPESA PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , CONTENÇÃO , DESPESA PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Estas alterações entram em vigor em 24/09/2020.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, caput, Inciso 4 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 3 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 4, caput, Inciso 3 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 5 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 6 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 7 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 16 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 17 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 18 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 19 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 20 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 21, caput [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 22 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
Art. 24 [Decreto nº 99.188 de 17/03/1990]
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