
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Decreto nº 93.237 de 08/09/1986
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULA AS ATIVIDADES DE ADVOCACIA CONSULTIVA DA UNIÃO, NO PODER EXECUTIVO. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 09/09/1986] (p. 13529, col. 1) |
Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , ATIVIDADE , ADVOCACIA CONSULTIVA DA UNIÃO , EXECUTIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/06/1987] (p. 9213, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 24/07/1987] (p. 11765, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 11/05/2019.
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |