Decreto nº 93.237 de 08/09/1986
Decreto nº 93.237 de 08/09/1986
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | REGULA AS ATIVIDADES DE ADVOCACIA CONSULTIVA DA UNIÃO, NO PODER EXECUTIVO. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 09/09/1986] (p. 13529, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      ADMINISTRAÇÃO FEDERAL . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  ATIVIDADE ,  ADVOCACIA CONSULTIVA DA UNIÃO ,  EXECUTIVO . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 13/06/1987] (p. 9213, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 24/07/1987] (p. 11765, col. 1)
                                             
                                        Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 11/05/2019. 
                                     | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata  |