Decreto nº 13.134 de 09/10/2026
Decreto nº 13.134 de 09/10/2026
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Ementa | Reduz as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização no mercado interno de gasolina e suas correntes, exceto gasolina de aviação, e de etanol hidratado combustível, reduz a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes - Cide Combustíveis, e altera o valor da subvenção econômica estabelecida pelo Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 09/10/2026 - nº 192-B] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Previdenciária
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , COMBUSTIVEL , MERCADO INTERNO , GASOLINA , OLEO DIESEL , GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) , QUEROSENE , INCLUSÃO , LIMITE DE PRAZO , FIXAÇÃO , COEFICIENTE , PREÇO .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , REDUÇÃO , ALIQUOTA , CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE) , INCIDENCIA , IMPORTAÇÃO , COMERCIALIZAÇÃO , PETROLEO , DERIVADOS , GAS NATURAL , ETANOL .
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CONCESSÃO , SUBVENÇÃO , PRODUTOR , COOPERATIVA , Biocombustível , CRIAÇÃO , CARATER EXTRAORDINARIO , BENEFICIO , CORRELAÇÃO , REDUÇÃO , TRIBUTAÇÃO , COMBUSTIVEL FOSSIL , ETANOL , PRAZO DETERMINADO , POSSIBILIDADE , PRORROGAÇÃO , MANUTENÇÃO , COMPETITIVIDADE , COMPETENCIA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
A partir de 10 de outubro de 2026 até 9 de novembro de 2026, na hipótese de operações com etanol hidratado combustível, o coeficiente de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, aplicável às alíquotas a que se refere o art. 5º, § 4º, da Lei nº 9.718/1998, fica fixado em um inteiro.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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