Decreto nº 13.119 de 16/09/2026
Decreto nº 13.119 de 16/09/2026
|
Ementa | Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final, nos termos do disposto no art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 16/09/2026 - nº 175-C] (p. 7, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 18/09/2026] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Cooperativas
Infraestrutura / Minas e Energia / Energia
|
|
Indexação |
CONCESSÃO , PRAZO DETERMINADO , CARATER EXTRAORDINARIO , SUBVENÇÃO , ETANOL , COMBUSTIVEL , MANUTENÇÃO , COMPETITIVIDADE , REQUISITOS , BENEFICIARIO , PRODUTOR , COOPERATIVA , Biocombustível , CUSTEIO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) .
|
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
|