Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.627 de 18/08/2016
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.627 de 18/08/2016
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para, confirmando a medida cautelar deferida, declarar a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de seis meses da vigência desta Lei", presente no caput do art. 9º, e da expressão "no prazo referido no artigo anterior", presente no inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 29/08/2016] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
O STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de seis meses da vigência desta Lei", presente no caput do art. 9º, e da expressão "no prazo referido no artigo anterior", presente no inciso II do art. 10 da Lei nº 9.424, de 24.12.1996.
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