Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.627 de 18/08/2016

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.627 de 18/08/2016

Ementa

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para, confirmando a medida cautelar deferida, declarar a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de seis meses da vigência desta Lei", presente no caput do art. 9º, e da expressão "no prazo referido no artigo anterior", presente no inciso II do art. 10 da Lei Federal nº 9.424, de 24.12.1996.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/08/2016] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 9, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto
  • Art. 10, caput, Inciso 2 - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto