Lei nº 15.436 de 17/06/2026

Lei nº 15.436 de 17/06/2026

Ementa

Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/06/2026] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Educação / Educação Básica

Indexação

CRIAÇÃO , Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação , GARANTIA , IDENTIFICAÇÃO , ATENDIMENTO , ESPECIALIZAÇÃO , DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL , INCLUSÃO , ESTUDANTE , ALUNO SUPERDOTADO , DEFINIÇÃO , PRINCIPIO JURIDICO , OBJETIVO , PROCEDIMENTO , FORMALIZAÇÃO , ADESÃO , ENTE FEDERADO , CRITERIOS , PROGRESSÃO , ACELERAÇÃO , NIVEL , EDUCAÇÃO BASICA , ENSINO ESPECIALIZADO , CENTRO , REFERENCIA , COLABORAÇÃO , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , MUNICIPIOS , COMPETENCIA , Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação , AMBITO , MINISTERIO DA EDUCAÇÃO (MEC) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 3 - Veto
  • Art. 6 - Veto
  • Art. 7 - Veto
  • Art. 8, § 2 - Veto
  • Art. 13, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 14, caput, Inciso 1, Alínea a - Veto
  • Art. 15, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 18, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 18, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 20, caput, Inciso 1 - Veto
  • Art. 20, caput, Inciso 2 - Veto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 59-A, caput - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7-C, caput - Acréscimo
  • Art. 7-D, caput - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 26, caput, Inciso 4 - Dispositivo Correlato

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 6 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 7 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 8, § 2 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 13, Parágrafo Único [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 14, caput, Inciso 1, Alínea a [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 15, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 18, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 18, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 20, caput, Inciso 1 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]

Art. 20, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.436 de 17/06/2026]