Lei nº 15.294 de 19/12/2025

Lei nº 15.294 de 19/12/2025

Ementa

Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março de 1997.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Publicação de Texto de Anexo

[ Publicação Original de Anexo ]

(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 12.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável

Indexação

CRIAÇÃO , Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) , REGIME ESPECIAL , POLITICA INDUSTRIAL , SUSTENTABILIDADE , INDUSTRIA QUIMICA , INCENTIVO , TECNOLOGIA , COMPETITIVIDADE , ECONOMIA DE BAIXO CARBONO , DIRETRIZ , HABILITAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , TRIBUTOS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 3 - Veto
  • Art. 6 - Veto
  • Art. 7 - Veto
  • Art. 8, caput - Veto
  • Art. 8, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 9 - Veto
  • Art. 10, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 11, caput - Veto
  • Art. 12, caput, Inciso 2 - Veto
  • Art. 12, caput, Inciso 3 - Veto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11-C, § 8 - Acréscimo Vetado
  • Art. 11-C, § 9 - Acréscimo Vetado
  • Art. 11-C, § 10 - Acréscimo Vetado
  • Art. 11-D - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, § 15, apenas o Caput - Alteração Vetada
  • Art. 8, § 15, Inciso 9 - Alteração Vetada
  • Art. 8, § 15, Inciso 10 - Acréscimo Vetado
  • Art. 8, § 15, Inciso 11 - Acréscimo Vetado

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 56 - Alteração Vetada
  • Art. 57-C, caput, Inciso 1 - Revogação Vetada
  • Art. 57-C, caput, Inciso 2 - Revogação Vetada
  • Art. 57-C, caput, Inciso 3 - Revogação Vetada
  • Art. 57-C, caput, Inciso 5 - Revogação Vetada
  • Art. 57-C, § 5 - Acréscimo Vetado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 3 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 6 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 7 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 8, caput [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 9 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 11, caput [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 12, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]

Art. 12, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]