Lei nº 15.294 de 19/12/2025
Lei nº 15.294 de 19/12/2025
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Ementa | Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março de 1997. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Publicação de Texto de Anexo | |
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[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 22/12/2025] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 12. |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Desoneração Fiscal
Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços / Indústria
Meio Ambiente / Desenvolvimento Sustentável
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Indexação |
CRIAÇÃO , Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) , REGIME ESPECIAL , POLITICA INDUSTRIAL , SUSTENTABILIDADE , INDUSTRIA QUIMICA , INCENTIVO , TECNOLOGIA , COMPETITIVIDADE , ECONOMIA DE BAIXO CARBONO , DIRETRIZ , HABILITAÇÃO , INCENTIVO FISCAL , TRIBUTOS .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.878 de 19/12/2025
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.878 de 19/12/2025
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 1.878 de 19/12/2025
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 3 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 6 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 7 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 8, caput [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 8, Parágrafo Único [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 9 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 10, Parágrafo Único [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 11, caput [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 12, caput, Inciso 2 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
Art. 12, caput, Inciso 3 [Lei nº 15.294 de 19/12/2025]
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