Decreto nº 8.137 de 06/11/2013
Decreto nº 8.137 de 06/11/2013
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | PROMULGA O TEXTO DA DECISÃO DO CONSELHO DO MERCADO COMUM 63/10, ALTO REPRESENTANTE- GERAL DO MERCOSUL, APROVADA EM FOZ DO IGUAÇU, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2010. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/11/2013] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
ATO INTERNACIONAL .
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Indexação |
PROMULGAÇÃO , ACORDO INTERNACIONAL , CRIAÇÃO , CARGO , REPRESENTANTE , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) , FIXAÇÃO , COMPETENCIA , PARTICIPAÇÃO , ORÇAMENTO , SEDE , ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA , INVIOLABILIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |