Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025

Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025

Ementa

Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/03/2025] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária

Indexação

DISPOSITIVOS , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) , EXTENSÃO , PRAZO , LIQUIDAÇÃO , RESTOS A PAGAR , AUSENCIA , PROCESSAMENTO , EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR , REVALIDAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO , DEFINIÇÃO , AUTORIZAÇÃO , DESPESA , PRESENÇA , PROCEDIMENTO , LICITAÇÃO , CORRELAÇÃO , CONVENIO , FASE , SOLUÇÃO , CLAUSULA , SUSPENSÃO , GARANTIA , TRANSPARENCIA , MONITORAMENTO , PROIBIÇÃO , OBRAS , SERVIÇO , OBJETO , INVESTIGAÇÃO , INDICIO , IRREGULARIDADE , ANALISE , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , EXCEÇÃO , CONCLUSÃO , APURAÇÃO , CONTINUIDADE , SANEAMENTO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 172, caput - Com Novo Tratamento da Matéria