Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025
Lei Complementar nº 215 de 21/03/2025
Ementa | Dispõe sobre extensão do prazo para liquidação de restos a pagar não processados de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024). |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 21/03/2025] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Orçamento Público / Orçamento Anual / Execução Financeira e Orçamentária
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Indexação |
DISPOSITIVOS , LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) , EXTENSÃO , PRAZO , LIQUIDAÇÃO , RESTOS A PAGAR , AUSENCIA , PROCESSAMENTO , EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR , REVALIDAÇÃO , EXERCICIO FINANCEIRO , DEFINIÇÃO , AUTORIZAÇÃO , DESPESA , PRESENÇA , PROCEDIMENTO , LICITAÇÃO , CORRELAÇÃO , CONVENIO , FASE , SOLUÇÃO , CLAUSULA , SUSPENSÃO , GARANTIA , TRANSPARENCIA , MONITORAMENTO , PROIBIÇÃO , OBRAS , SERVIÇO , OBJETO , INVESTIGAÇÃO , INDICIO , IRREGULARIDADE , ANALISE , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , EXCEÇÃO , CONCLUSÃO , APURAÇÃO , CONTINUIDADE , SANEAMENTO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria
Os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2019 a 2022, de que trata o art. 172 da Lei nº 14.791/2023, vigentes em dezembro de 2024 e cancelados serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.
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