Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.354 de 07/11/2024

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.354 de 07/11/2024

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.030, de 17 setembro de 2009, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/2024] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas