Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.354 de 07/11/2024
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.354 de 07/11/2024
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.030, de 17 setembro de 2009, nos termos do voto do Relator. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/2024] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Constitucionalidade |