AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.354

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação direta e declarou a constitucionalidade da Lei nº 12.030, de 17 setembro de 2009, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, 7.11.2024.