Decreto nº 831 de 03/06/1993
Decreto nº 831 de 03/06/1993
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO, NO TERRITORIO NACIONAL, DA RESOLUÇÃO 820 (1993) DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/06/1993] (p. 7632, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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[ Republicação Integral ] |
[Diário Oficial da União de 09/06/1993] (p. 7693, col. 1) (Ver Diário Oficial) |
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Catálogo |
ATO INTERNACIONAL .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , EXECUÇÃO , TERRITORIO NACIONAL , RESOLUÇÃO , ORGANISMO INTERNACIONAL , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , EMBARGOS , COMERCIO , PAIS ESTRANGEIRO , IUGOSLAVIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Anexo 1 [Decreto nº 831 de 03/06/1993]
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