Decreto nº 12.093 de 03/07/2024
Decreto nº 12.093 de 03/07/2024
Ementa | Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/07/2024] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DECRETO FEDERAL , CRITERIOS , JORNADA DE TRABALHO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , DEFINIÇÃO , CARGO PUBLICO , DISPENSA , CONTROLE , REGISTRO , HORARIO DE TRABALHO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 4º foi revogado na parte em que altera as alíneas "b", "c" e "e" do § 7º do art. 6º do Decreto nº 1.590/1995.
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