Lei nº 14.905 de 28/06/2024
Lei nº 14.905 de 28/06/2024
Ementa | Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/07/2024] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 5º. |
Classificação Temática |
Jurídico / Direito Civil / Obrigações e Contratos
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CODIGO CIVIL , CRITERIOS , CORREÇÃO MONETARIA , JUROS , INADIMPLEMENTO , MORA , CUMPRIMENTO , OBRIGAÇÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo As disposições do Decreto nº 22.626/1933 não se aplicam às obrigações contratadas entre pessoas jurídicas; representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; contraídas perante instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790/1999, que se dedicam à concessão de crédito; ou realizadas nos mercados financeiro, de capitais ou de valores mobiliários. A ressalva produz efeitos em 30/8/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações produzem efeitos em 30/8/2024, com exceção ao acréscimo do § 2º ao art. 406, que produz efeitos em 1/7/2024.
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