Decreto nº 11.941 de 12/03/2024
Decreto nº 11.941 de 12/03/2024
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Ementa | Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/2024] (p. 5, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
NORMAS , CELEBRAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , PROJETO , COOPERAÇÃO , ORGANISMO INTERNACIONAL , MEMBROS , BRASIL , OBJETIVO , PREPARAÇÃO , ORGANIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , EVENTO , ATIVIDADE , LOGISTICA , CORRELAÇÃO , PRESIDENCIA , GRUPO , MINISTRO , FINANÇAS , PAIS , CONFERENCIA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , MUDANÇA CLIMATICA , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo O disposto no Decreto nº 5.151/2004 não se aplica à celebração de projetos de cooperação com organismos internacionais de que trata o Decreto nº 11.941/2024.
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3-A, caput [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]
Art. 3-A, § 1 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]
Art. 3-A, § 2 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]
Art. 4, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]
Art. 4, caput, Inciso 3 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]
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