Decreto nº 11.941 de 12/03/2024

Decreto nº 11.941 de 12/03/2024

Ementa

Dispõe sobre a celebração e a implementação de projetos de cooperação com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro para a preparação, a organização e a realização dos eventos e das atividades, inclusive logísticas, realizados no País e relacionados à presidência pro tempore do G20, da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e da XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/03/2024] (p. 5, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Relações Internacionais
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

NORMAS , CELEBRAÇÃO , IMPLEMENTAÇÃO , PROJETO , COOPERAÇÃO , ORGANISMO INTERNACIONAL , MEMBROS , BRASIL , OBJETIVO , PREPARAÇÃO , ORGANIZAÇÃO , REALIZAÇÃO , EVENTO , ATIVIDADE , LOGISTICA , CORRELAÇÃO , PRESIDENCIA , GRUPO , MINISTRO , FINANÇAS , PAIS , CONFERENCIA , ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) , MUDANÇA CLIMATICA , BRASIL RUSSIA INDIA CHINA E AFRICA DO SUL (BRICS) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-A, caput - Acréscimo
  • Art. 3-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 3-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 4, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 4, caput, Inciso 3 - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3-A, caput [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]

Art. 3-A, § 1 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]

Art. 3-A, § 2 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]

Art. 4, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]

Art. 4, caput, Inciso 3 [Decreto nº 11.941 de 12/03/2024]