Medida Provisória nº 1.201 de 21/12/2023
Medida Provisória nº 1.201 de 21/12/2023
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Ementa | Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/2023] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Débitos Fiscais
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Indexação |
CRITERIOS , CONCESSÃO , REMISSÃO , CREDITO TRIBUTARIO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , LANÇAMENTO , EX OFFICIO , SITUAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PRODUTO , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , ORIGEM , PARAGUAI , REGIME JURIDICO , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Vigência Encerrada |