Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 33 de 10/06/2024
Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 33 de 10/06/2024
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Ementa | O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de maio de 2024. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/06/2024] (p. 2, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Finanças Públicas / Débitos Fiscais
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Indexação |
DECLARAÇÃO , ENCERRAMENTO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , CRITERIOS , CONCESSÃO , REMISSÃO , CREDITO TRIBUTARIO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , LANÇAMENTO , EX OFFICIO , SITUAÇÃO , IMPORTAÇÃO , PRODUTO , INDUSTRIA AUTOMOTIVA , ORIGEM , PARAGUAI , REGIME JURIDICO , MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Vigência Encerrada |