Lei nº 14.596 de 14/06/2023
Textos Disponíveis |
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Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/2023] (p. 1, col. 1) |
Lei nº 14.596 de 14/06/2023
Ementa | Dispõe sobre regras de preços de transferência relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); altera as Leis nºs 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e revoga dispositivos das Leis nºs 3.470, de 28 de novembro de 1958, 4.131, de 3 de setembro de 1962, 4.506, de 30 de novembro de 1964, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 12.715, de 17 de setembro de 2012, 12.766, de 27 de dezembro de 2012, e 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.730, de 17 de dezembro de 1979. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União de 15/06/2023] (p. 1, col. 1) ( Ver diário) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 47. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Imposto de Renda (IR)
Economia e Desenvolvimento / Tributos / Contribuição Social
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO FEDERAL , IMPOSTO DE RENDA , PESSOA JURIDICA , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , PREÇO , TRANSFERENCIA , BASE DE CALCULO , REALIZAÇÃO , TRANSAÇÃO , CONTROLE , PARTE , PAIS ESTRANGEIRO , DISPOSIÇÕES GERAIS , DEFINIÇÃO , RELACIONAMENTO , COMERCIO , FINANÇAS , PROCEDIMENTO , SELEÇÃO , METODO , PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , CONTRATO , COMPARTILHAMENTO , CUSTO , REESTRUTURAÇÃO , LUCRO , BENEFICIO , PREJUIZO , OPERAÇÃO FINANCEIRA , DIVIDA , GARANTIA , ACORDO , GESTÃO , TESOURARIA , SEGUROS , DOCUMENTAÇÃO , PENALIDADE , COMPETENCIA , SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , EXCLUSÃO , DEDUÇÃO , PAGAMENTO , CREDITOS , TITULO , ROYALTIES , ASSISTENCIA TECNICA , ATIVIDADE CIENTIFICA , ASSISTENCIA ADMINISTRATIVA , POSSIBILIDADE , CONTRIBUINTE , OPÇÃO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , APLICAÇÃO , DISPOSIÇÕES GERAIS , TRANSAÇÃO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , BRASIL , PARTE , PAIS ESTRANGEIRO , AUSENCIA , TRIBUTAÇÃO , RENDA , BENEFICIARIO , REGIME FISCAL , PRIVILEGIO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , POSSIBILIDADE , DEDUÇÃO , LUCRO REAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , VALOR , ADIÇÃO , APLICAÇÃO , NORMAS , PREÇO , TRANSFERENCIA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REQUISITOS , JUROS , FONTE , ORIGEM , BRASIL , PARTE , PAIS ESTRANGEIRO , DEDUÇÃO , DETERMINAÇÃO , LUCRO REAL , CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL) , APLICAÇÃO , DESPESA , ATIVIDADE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
As alterações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 49 foi revogado na parte em que altera o art. 20 da Lei nº 9.430/1996. As revogações entram em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
A alteração entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Alteração Permanente
O art. 24 foi revogado na parte em que altera o art. 50 da Lei nº 8.383/1991. A revogação entra em vigor em 1/1/2024.
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |