Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.428 de 28/02/2023
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.428 de 28/02/2023
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/03/2023] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foram declaradas inconstitucionais, pelo Supremo Tribunal Federal, as redações originais dos arts. 4º e 5º, com eficácia ex nunc, mantidas as alterações realizadas pela Lei nº 14.386/2002 nesses dispositivos.
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