Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.428 de 28/02/2023

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.428 de 28/02/2023

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/03/2023] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput - Declaração de Inconstitucionalidade
  • Art. 5, caput - Declaração de Inconstitucionalidade