AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.428

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 4º e 5º da Lei federal 9.696/1998, com eficácia ex nunc, tendo em vista que a matéria já foi supervenientemente regulamentada pela Lei nº 14.386/2022, cuja aprovação derivou de Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo federal, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.2.2023 a 28.2.2023.