Decreto nº 11.405 de 30/01/2023

Decreto nº 11.405 de 30/01/2023

Ementa

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e de combate ao garimpo ilegal no território Yanomami a serem adotadas por órgãos da administração federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/01/2023] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Republicação de Dispositivo ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 31/01/2023 - nº 22-A] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Proteção Social / População Indígena

Indexação

MEDIDA , PROVIDENCIA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , COMUNIDADE INDIGENA , TRIBO YANOMAMI , COMBATE , ILEGALIDADE , GARIMPEIRO , Amazônia Legal , COMPETENCIA , MINISTERIO DA DEFESA , MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME , MINISTERIO DOS POVOS INDIGENAS .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput - Alteração
  • Art. 4, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 4, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 4, caput, Inciso 3 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, caput [Decreto nº 11.405 de 30/01/2023]

Art. 4, caput, Inciso 1 [Decreto nº 11.405 de 30/01/2023]

Art. 4, caput, Inciso 2 [Decreto nº 11.405 de 30/01/2023]

Art. 4, caput, Inciso 3 [Decreto nº 11.405 de 30/01/2023]