Decreto nº 11.246 de 27/10/2022

Decreto nº 11.246 de 27/10/2022

Ementa

Regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/10/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência deste Decreto, vide o art. 31.

Classificação Temática

Administração Pública / Licitação e Contratos

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , LEI FEDERAL , LICITAÇÃO , CRITERIOS , DESIGNAÇÃO , AGENTE PUBLICO , COMISSÃO , APOIO , COMPETENCIA , GESTÃO , PROCESSO ADMINISTRATIVO , CONTRATAÇÃO , AMBITO , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , GESTOR , FISCAL , CONTRATO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 8, § 1 - Alteração
  • Art. 8, § 6 - Alteração
  • Art. 19, caput, Inciso 3 - Alteração
  • Art. 19, caput, Inciso 4 - Alteração
  • Art. 19, caput, Inciso 5 - Acréscimo
  • Art. 19, § 4 - Acréscimo
  • Art. 21-A, caput - Acréscimo
  • Art. 25, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Ressalva Permanente da Norma no todo

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 9 - Dispositivo Correlato

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 8, § 3 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 8, § 1 [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 8, § 6 [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 19, caput, Inciso 3 [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 19, caput, Inciso 4 [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 19, caput, Inciso 5 [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 19, § 4 [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 21-A, caput [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]

Art. 25, caput [Decreto nº 11.246 de 27/10/2022]