Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.289 de 08/04/2022
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.289 de 08/04/2022
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009, com redução de texto do vocábulo "intermunicipal", nos termos do voto da Relatora. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/04/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do caput do art. 1º recai sobre o vocábulo "intermunicipal".
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