Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.289 de 08/04/2022

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.289 de 08/04/2022

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009, com redução de texto do vocábulo "intermunicipal", nos termos do voto da Relatora.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/04/2022] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Declaração de Inconstitucionalidade de Parte do Texto