AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.289

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado, para declarar a inconstitucionalidade parcial do art. 1º da Lei Federal nº 11.975/2009, com redução de texto do vocábulo "intermunicipal", nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.