Lei nº 14.317 de 29/03/2022
Lei nº 14.317 de 29/03/2022
Ementa | Altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, para modificar a forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976; e revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 9.457, de 5 de maio de 1997, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 11.908, de 3 de março de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 2, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Publicação de Texto de Anexo | |
[ Publicação Original de Anexo ] |
(001 - Anexo I) [Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 3, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
(002 - Anexo II) [Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(003 - Anexo III) [Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(004 - Anexo IV) [Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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(005 - Anexo V) [Diário Oficial da União de 30/03/2022] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Sobre a produção de efeitos financeiros desta Lei, vide o art. 6º. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
Economia e Desenvolvimento / Sistema Financeiro Nacional
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Indireta
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , FORMA , CALCULO , TAXA DE FISCALIZAÇÃO , MERCADO , TITULO , VALORES MOBILIARIOS , COMPETENCIA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , EDIÇÃO , ATO NORMATIVO , DEFINIÇÃO , CONTRIBUINTE , PERIODO , INCIDENCIA , COBRANÇA , RECOLHIMENTO .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , CABIMENTO , RECURSO ADMINISTRATIVO , IMPOSIÇÃO , MULTA , COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS (CVM) , AUSENCIA , EXECUÇÃO , ORDEM , COMPOSIÇÃO , SISTEMA , DISTRIBUIÇÃO , VALORES MOBILIARIOS , SOCIEDADE , ASSESSOR , INVESTIMENTO , ATIVIDADE , BOLSA DE VALORES , MERCADO DE BALCÃO .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
O art. 2º foi revogado na parte em que inclui o § 12 ao art. 11 da Lei nº 6.385/1976.
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |