Lei nº 14.311 de 09/03/2022
Lei nº 14.311 de 09/03/2022
Ementa | Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/03/2022] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Classificação Temática |
Política Social / Proteção Social / Mulheres
Política Social / Saúde / Saúde Pública
Política Social / Trabalho e Emprego / Saúde e Segurança do Trabalho
Política Social / Trabalho e Emprego / Jornada de Trabalho
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DISCIPLINAMENTO , AFASTAMENTO , PRESENÇA , LOCAL , TRABALHO , EMPREGADO , EMPREGADO DOMESTICO , MULHER , GESTANTE , PRAZO DETERMINADO , PERIODO , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) , HIPOTESE , AUSENCIA , VACINA , POSSIBILIDADE , ATIVIDADE , DISTANCIA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 88 de 09/03/2022
Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 88 de 09/03/2022
Declaração de Acréscimo Vetado
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 88 de 09/03/2022
Declaração de Alteração Permanente
Veja também:
Mensagem de Veto Parcial nº 88 de 09/03/2022
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, caput [Lei nº 14.311 de 09/03/2022]
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