Lei nº 14.151 de 12/05/2021

Lei nº 14.151 de 12/05/2021

Ementa

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/05/2021] (p. 4, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

DIREITO DO TRABALHO , SAUDE PUBLICA .

Indexação

AFASTAMENTO , EMPREGADO DOMESTICO , MULHER , GESTANTE , TRABALHO , PRESENÇA , PERIODO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração
  • Art. 1, Parágrafo Único - Supressão
  • Art. 1, § 3, Inciso 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 1, § 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 1, § 5 - Acréscimo Vetado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 14.151 de 12/05/2021]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 14.151 de 12/05/2021]

Art. 1, § 3, Inciso 4 [Lei nº 14.151 de 12/05/2021]

Art. 1, § 4 [Lei nº 14.151 de 12/05/2021]

Art. 1, § 5 [Lei nº 14.151 de 12/05/2021]