Mensagem de Veto Parcial nº 88 de 09/03/2022

Mensagem de Veto Parcial nº 88 de 09/03/2022

Ementa

Comunico a Vossa Excelência que, conforme disposto no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 2.058, de 2021, que "Altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica".

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/03/2022] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Veto Original

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, caput - Veto