Lei nº 14.308 de 08/03/2022
Lei nº 14.308 de 08/03/2022
Ementa | Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 09/03/2022] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 14. |
Classificação Temática |
Política Social / Saúde
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta
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Indexação |
CRIAÇÃO , POLITICA NACIONAL , ATENÇÃO , CANCER , CRIANÇA , ADOLESCENTE , OBJETIVO , QUALIDADE DE VIDA , REDUÇÃO , MORTALIDADE INFANTIL , ABANDONO , TRATAMENTO , PREVENÇÃO , DIAGNOSTICO , ASSISTENCIA SOCIAL , COMPETENCIA , CONSELHO CONSULTIVO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, caput, Inciso 6 [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]
Art. 10, caput [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]
Art. 12, Parágrafo Único [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]
Art. 13, § 1 [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]
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