Lei nº 14.308 de 08/03/2022

Lei nº 14.308 de 08/03/2022

Ementa

Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/03/2022] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Quanto à vigência desta Lei, vide o art. 14.

Classificação Temática

Política Social / Saúde
Política Social / Proteção Social / Crianças e Adolescentes
Administração Pública / Organização Administrativa / Administração Pública Direta

Indexação

CRIAÇÃO , POLITICA NACIONAL , ATENÇÃO , CANCER , CRIANÇA , ADOLESCENTE , OBJETIVO , QUALIDADE DE VIDA , REDUÇÃO , MORTALIDADE INFANTIL , ABANDONO , TRATAMENTO , PREVENÇÃO , DIAGNOSTICO , ASSISTENCIA SOCIAL , COMPETENCIA , CONSELHO CONSULTIVO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4, caput, Inciso 6 - Veto
  • Art. 10, caput - Veto
  • Art. 12, Parágrafo Único - Veto
  • Art. 13, § 1 - Veto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4, caput, Inciso 6 [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]

Art. 10, caput [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]

Art. 12, Parágrafo Único [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]

Art. 13, § 1 [Lei nº 14.308 de 08/03/2022]