Decreto nº 10.977 de 23/02/2022
Decreto nº 10.977 de 23/02/2022
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                     Ementa  | Regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/02/2022 - nº 38-A] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     Publicação de Texto de Anexo  | |
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                     [ Publicação Original de Anexo ]  | 
                     (001 - Anexo I) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/02/2022 - nº 38-A] (p. 2, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
            
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                     (002 - Anexo II) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/02/2022 - nº 38-A] (p. 3, col. 1) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     (003 - Anexo III) [Diário Oficial da União - Edição Extra de 23/02/2022 - nº 38-A] (p. 4, col. 2) (Ver Diário Oficial)  | 
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                     Observação  | Quanto à vigência deste Decreto, vide art. 28. | 
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                     Classificação Temática  | 
                     Jurídico / Direito Notarial e Registral 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  PROCEDIMENTO ,  REQUISITOS ,  EXPEDIÇÃO ,  CARTEIRA DE IDENTIDADE ,  ORGÃOS ,  IDENTIFICAÇÃO ,  ESTADOS ,  DISTRITO FEDERAL (DF) ,  MUNICIPIOS ,  VALIDADE ,  MODELO ,  SEGURANÇA ,  INFORMAÇÕES ,  COMPETENCIA ,  INTEGRAÇÃO ,  CADASTRO DE PESSOA FISICA (CPF) . 
                                 REGULAMENTAÇÃO ,  LEI FEDERAL ,  ESTABELECIMENTO ,  SERVIÇO ,  IDENTIFICAÇÃO ,  CIDADÃO ,  SISTEMA NACIONAL ,  CIVIL . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
 O art. 18 foi revogado na parte em que altera as alíneas "e" e "f" do inciso VIII do caput do art. 12 do Decreto nº 10.900/2021. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 Declaração de Alteração Permanente 
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Esta revogação entra em vigor em 1/3/2022. 
                                    Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/3/2022. 
                                    Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/3/2022. 
                                    Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 1/3/2022. 
                                    Declaração de Alteração Permanente 
 As alterações entram em vigor em 1/3/2022. 
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 3, Parágrafo Único [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022] 
 Art. 18 [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022] 
 Art. 20, caput [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022] 
 Art. 21, caput [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022] 
 Art. 22, caput [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022] 
 Art. 24, caput [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022] 
 Art. 24, § 2 [Decreto nº 10.977 de 23/02/2022]  |