Lei nº 14.146 de 26/04/2021

Lei nº 14.146 de 26/04/2021

Ementa

Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento de fatura de energia elétrica, nos termos em que especifica; altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, e a Lei nº 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/04/2021] (p. 2, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 11/06/2021] (p. 3, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito do Consumidor

Catálogo

ENERGIA ELETRICA .

Indexação

ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , CONCESSIONARIA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , DEFINIÇÃO , OBJETIVO , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , CUSTEIO , ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , DESTINAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , UNIÃO FEDERAL .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , EXTENSÃO , PRAZO , OUTORGA , CONCESSÃO , HIPOTESE , AMPLIAÇÃO , EMPREENDIMENTO , SISTEMA DE GERAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , CORRELAÇÃO , INEXISTENCIA , GARANTIA , RISCOS , ENERGIA HIDROELETRICA .
ALTERAÇÃO , LEI FEDERAL , REGULAMENTAÇÃO , EMPRESA , CONCESSIONARIA , PERMISSIONARIA , DISTRIBUIDOR , SISTEMA ELETRICO , COMERCIALIZAÇÃO , ENERGIA ELETRICA , MERCADO , SISTEMA , ISOLAMENTO , REDE DE ENERGIA , CONCESSÃO , DESCONTO , REGIÃO NORTE .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 13, § 1-G - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 13, caput, Inciso 14 - Acréscimo
  • Art. 13, § 1-G - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-C, caput - Acréscimo
  • Art. 3-C, § 1 - Acréscimo
  • Art. 3-C, § 2 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3, § 2-E - Acréscimo
  • Art. 3, § 2-F - Acréscimo
  • Art. 4-B, caput - Acréscimo
  • Art. 4-B, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 4-B, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 4-B, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 4-C, caput - Acréscimo
  • Art. 4-C, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 4-C, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 4-C, § 1 - Acréscimo
  • Art. 4-C, § 2 - Acréscimo

Declaração de Conversão em Lei com Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, caput [Lei nº 14.146 de 26/04/2021]

Art. 2, § 2 [Lei nº 14.146 de 26/04/2021]