
Senado Federal
Secretaria-Geral da Mesa
Secretaria de Informação Legislativa
Medida Provisória nº 1.010 de 25/11/2020
Ementa | Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002. |
Publicações |
Publicação Original [Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/11/2020 - nº 225-A] (p. 1, col. 1) ( Ver diário) Retificação (Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/11/2020] (p. 1, col. 1) ( Ver diário) |
Catálogo |
ENERGIA ELETRICA .
|
Indexação |
ISENÇÃO , PAGAMENTO , TARIFAS , ENERGIA ELETRICA , CONSUMIDOR , REGIÃO , ESTADO DO AMAPA (AP) , CALAMIDADE PUBLICA , SUSPENSÃO , FORNECIMENTO , COMPETENCIA , CONTA DE DESENVOLVIMENTO ENERGETICO , PROVIMENTO , RECURSOS FINANCEIROS , COMPENSAÇÃO , AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA (ANEEL) , HOMOLOGAÇÃO .
|
Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
|