Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020
Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020
Ementa | Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 07/04/2020 - nº 67-B] (p. 9, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | Quanto à vigência desta norma, vide o artigo 11. |
Classificação Temática |
Política Social / Trabalho e Emprego
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Catálogo |
POLITICA SOCIAL .
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Indexação |
EXTINÇÃO , FUNDOS , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , TRANSFERENCIA , PATRIMONIO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
AUTORIZAÇÃO , SAQUE , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , MOTIVO , CALAMIDADE PUBLICA , EMERGENCIA , SAUDE PUBLICA , PANDEMIA , EPIDEMIA , NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Vigência Encerrada Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Alteração Provisória
Estas alterações entram em vigor em 31/05/2020.
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, caput [Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020]
Art. 6, § 3 [Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020]
Art. 6, § 3-A [Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020]
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