Decreto nº 10.121 de 21/11/2019
Decreto nº 10.121 de 21/11/2019
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Ementa | Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/11/2019] (p. 16, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º. |
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Catálogo |
ATO INTERNACIONAL , TRANSPORTE .
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Indexação |
PUBLICIDADE , DECISÃO , NEGAÇÃO , RENOVAÇÃO , CONVENIO , TRANSPORTE MARITIMO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , CHILE .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo A revogação entra em vigor em 08/01/2020.
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