Decreto nº 10.121 de 21/11/2019

Decreto nº 10.121 de 21/11/2019

Ementa

Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile sobre Transportes Marítimos, firmado em 25 de abril de 1974.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/11/2019] (p. 16, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

Sobre a vigência deste Decreto, vide o art. 3º.

Catálogo

ATO INTERNACIONAL , TRANSPORTE .

Indexação

PUBLICIDADE , DECISÃO , NEGAÇÃO , RENOVAÇÃO , CONVENIO , TRANSPORTE MARITIMO , BRASIL , PAIS ESTRANGEIRO , CHILE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo